Prezados,
Com a responsabilidade de assegurar todos seus colaborados da contaminação do COVID 19, a LLIÈGE adotou o regime de trabalho home office seguindo as diretrizes da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, onde dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública.
Como é do conhecimento de todos, a LLIÈGE não trabalha com regime de “HORAS EXTRA” e sim com o a jornada de compensação de horas - Banco de Horas- conforme alinhado e acordado entre a diretoria e os gestores.
Deixando claro que para fazer banco de horas será necessário prévia solicitação e autorização do gestor da área e aprovação da Diretoria.
Lembrando ainda que quando devidamente autorizado a prorrogação da jornada de trabalho (banco de horas) não poderá exceder 2(duas) horas diárias conforme art 59 CLT.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Obrigada!
ALESSANDRA COLOSSETTI
RECURSOS HUMANOS
c: 11 9 8514-1313