Comunicado Banco de Horas

2 de abril de 2020 por
Bruno Coser

 Prezados,

Com a responsabilidade de assegurar todos seus colaborados da contaminação do COVID 19, a LLIÈGE adotou o regime de trabalho home office seguindo as diretrizes da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, onde dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública.


Como é do conhecimento de todos, a LLIÈGE não trabalha com regime de “HORAS  EXTRA” e sim com o a jornada de compensação de horas - Banco de Horas- conforme alinhado e acordado entre a diretoria e os gestores.


Deixando claro que para fazer banco de horas será necessário prévia solicitação e autorização do gestor da área e  aprovação da Diretoria.


Lembrando ainda que quando devidamente autorizado a prorrogação da jornada de trabalho (banco de horas) não poderá  exceder 2(duas) horas diárias conforme art 59 CLT.


Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.


Obrigada!


ALESSANDRA COLOSSETTI 

RECURSOS HUMANOS

c: 11 9 8514-1313 

em Blog
Bruno Coser 2 de abril de 2020
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